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SEATER-RO interpõe a sentença da Justiça Federal que negou a ação de transposição para os empregados da EMATER-RO

03/06/2016


Alegando que a EMATER-RO não pertence à administração direta ou indireta, o Juiz Federal Substituto Fernando Braz Ximenes, negou a ação ordinária que solicita a transposição dos empregados da EMATER-RO contratados entre 15/03/1987 à 22/12/1991 para o quadro de servidores da União.

O advogado Breno de Paula esclarece que o Magistrado ao sentenciar a Ação de transposição que tramita perante a 1° Vara Federal de Porto Velho, sob o n° 002620-48.2014.4.01.4100 entendeu ser improcedente o pedido, entretanto ele acrescenta que irá contrapor recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 1 Região em Brasília, e que o caso será reanalisado.

Carlos Antônio Xavier, presidente do SEATER-RO, afirma “os salários devem ser mantidos, é um direito trabalhista básico, talvez a Justiça Federal não entenda a nossa antiga situação jurídica, que permitia nossa mobilidade funcional”. Ele que acompanha o processo de transposição desde o inicio acredita na conquista dos colegas de profissão.

Para maiores esclarecimentos, nos colocamos à disposição, pelos contatos: fone (69) 3223-3233 ou (69) 8473-0243 - Carlos Antônio Xavier (69) 8473-0244 - José Agostinho Ferreira Rodrigues, email: contato@seater.org.br ou através do Fale Conosco na página inicial do site do SEATER-RO.

  

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