NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA INTERPOSTO PELO SEATER PARA DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA EMATER-RO

O Sindicato dos Empregados da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Rondônia – SEATER vem comunicar à toda categoria
emateriana que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no último dia 20 de
outubro, cuja publicação ocorreu ontem dia 04/11/2021, julgou o recurso ordinário
apresentado pelo SEATER de forma totalmente favorável e reformou integralmente
a decisão de 1ª instância para declarar ilegais as cláusulas 1ª e 2ª do Termo de
Compromisso de condução de veículo elaborado pela EMATER-RO.
Ressalta-se que o SEATER tentou por todos os meios amigáveis a solução dessa
situação junto à EMATER-RO, a qual adotou como prática a intransigência e a
intimidação, contudo, é nossa missão a defesa firme e rigorosa do direito e
interesses dos empregados da EMATER-RO, sempre baseada na legalidade,
legitimidade e responsabilidade, razão da nossa vitória!

Porto Velho RO, 08 de Novembro de 2021.

A Diretoria.

 

NOTA sobre julgamento TdeC automóveis-convertido

Daiane Brito

Jornalista DRT 1506 Assessora de Imprensa