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SEATER TEM AS CONTAS DE 2010 A 2013 APROVADAS PELA SEMFAZ
22/01/2015
O Termo de início de Tomada de Contas foi efetivado em 25/11/2014 com a apresentação dos Livros Diários referente ao período de janeiro2010 a dez/2013, visto que na oportunidade a escrituração contábil do exercício de 2014 ainda estava em fase de elaboração, e considerando que não havia óbice para a fiscalização do referido período.
Como fundamento legal subsidiando o trabalho de Auditoria Fiscal, foi aplicada a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional, a Legislação Tributária Municipal nº 04/2008, Instrução Normativa nº05/2009, Normas Brasileiras do Conselho Federal de Contabilidade – NBC, e ainda o Decreto nº 12.462, de 09/12/2011 que regulamenta a LC nº 369/09.
Concluiu a fiscalização que pelos documentos apresentados todos os recursos foram investidos na manutenção dos seus objetivos institucionais da Instituição e que pelas evidências trazidas a efeito nos Demonstrativos Contábeis, ficou demonstrado que o contribuinte, no caso o SEATER, atendeu os pressupostos do art. 14 do Código Tributário Nacional para concessão da Imunidade Tributária, no que tange as suas finalidades essenciais previstas no seu estatuto.
A Diretoria