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SEATER ENTRA COM AÇÃO DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

27/06/2014


 

 

Companheiros

O SEATER comunica que entrará com ação a ser ajuizada objetivando a desoneração tributária(Cobrança de impostos) do Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, 1/3 de férias, férias, adicionais de hora extra, adicionais de trabalho noturno, adicionais de insalubridade, adicionais de periculosidade, aviso prévio, sobre o 13º salário pago anualmente aos seus funcionários, valores pagos a título de ajuda de custo para transferência, os valores pagos a título de auxílio alimentação, enfermidade e outros rendimentos de natureza compensatória.

Para que sejam tomadas as providencias se faz necessário o envio da seguinte documentação.

·         Termo de adesão (ANEXO)

·         Fichas financeiras dos últimos 05 anos.

 

·         RG e CPF

 

 

A Diretoria