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CORREÇÃO DO FGTS

04/02/2014


 O Governo Federal vem aplicando a Taxa Referencial (TR) nos depósitos do FGTS como o índice de correção. Entretanto desde 1999, sem considerar os índices inflacionários anuais, os percentuais da TR foram reduzindo gradativamente até chegar à zero.  Com essa medida os recursos dos trabalhadores depositados na conta vinculada, ficaram sem a devida correção. As diferenças a título de correção do FGTS podem chegar a 88,3% e o SEATER através de sua Assessoria Jurídica está propondo a ação judicial para que os recursos sejam corrigidos, mesmo para os trabalhadores que já sacaram o FGTS, os recursos devem ser corrigidos durante o período de 1999 até o momento atual.

Companheiros sindicalizados para aderir à ação, basta preencher o Termo de Adesão (ANEXO), providenciar a documentação necessária (EXTRATO ANALÍTICO DE FGTS, PIS-PASEP e DOCUMENTOS PESSOAIS- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO/RG/CPF/CARTEIRA DE TRABALHO FRENTE COM FOTO E CONTRATO) e enviar ao SEATER .
 
 
Carlos Antonio Xavier
 Presidente/SEATER