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ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI 3.138 DE 05/07/2013

18/12/2013


Comunicamos a os companheiros Ematerianos, que havíamos combinado com o presidente da Assembleia Legislativa Dep. Hermínio Coelho, com os relatores  das mensagens 322 e 356, respectivamente os Dep. Estaduais Kaká Mendonça e Dep. Estadual Edson Martins, que estas matérias seriam apreciadas e votadas somente após o recesso parlamentar, o que nos dariam tempo para discutirmos com todos os colegas o rumo que deveríamos tomar. Porem no dia 16/12/2013 o Governador do Estado de Rondônia convocou extraordinariamente a Assembleia Legislativa para apreciar e votar as mensagens 321 e 356 referentes à EMATER-RO.
 
Assim sendo a Direção do Sindicato se reuniu neste mesmo dia com o Secretario Estadual de Planejamento, Procurador Geral do Estado, Dep. Luiz Claudio (Representando Assembleia) e a Diretoria da EMATER-RO para discutir e propor alterações a Emenda Constitucional nº 84/2013 e na Lei Estadual nº 3138/2013.
 
Ficou acordado nesta reunião a proposta do SEATER de retirar da mensagem encaminhada ao poder legislativo todos os artigos e parágrafos que prejudicavam os empregados da EMATER-RO.
Assim sendo no dia 17/12/2013 a Assembleia Legislativa reunida em plenário aprovou as alterações ficando a seguinte redação:
 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84/2013
 
Passa a ter a seguinte redação 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA decreta:
Art. 1º. O § 6º, do artigo 161 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 161......................................................................
§6º O poder Executivo Estadual implantará através de lei estadual o orçamento, quadro de pessoal, plano de cargo, salários e benefícios da empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 17 de dezembro de 2013
 
CONFORME CÓPIA EM ANEXO.
 
Lei Estadual 31382013
Passa a vigorar com a seguinte redação
Altera a redação do art. 7º do projeto da Lei nº 1.145/13, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.138, de 5 de julho de 2013 e dá outras providências”.
O art. 7º, do Projeto de Lei nº 1.145/13, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.138, de 5 de julho de 2013  e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O plano de carreiras, Remuneração e Benefícios – PCRB dos Empregados da EMATER-RO, contendo   o Quadro de Empregados e de cargos e funções de confiança, será instituído por Lei do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho de administração”.
Plenário das Deliberações, 17 de dezembro de 2013.
 
CONFORME COPIA EM ANEXO
Lembramos também que a luta não terminou temos ainda a ADI. Que se encontra no Supremo Tribunal Federal para analise do mérito em plenário, entretanto o SEATER permanece atento ao desdobramento da ação que envolve a EMATER-RO e por consequência os empregados da EMATER.
 
 
Carlos Antônio Xavier
 Presidente SEATER