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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
06/11/2013
Caros Companheiros
Comunicamos a todos que o pedido de liminar feito pelo Governador do Estado, na ADI 5042 (ação direta de inconstitucionalidade) da EMENDA CONSTITUCIONAL 084/2013 E DA LEI Nº 3.138/2013, foi indeferido pelo ministro Marco Aurélio e o julgamento do mérito será realizado pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal, conforme o despacho anexo.
Diante desse fato, temos ainda muita luta pela frente, pois não sabemos quando o mérito da questão irá a julgamento e lutaremos para que os direitos dos empregados da EMATER/RO, hoje uma empresa pública, sejam respeitados e mantidos.
O Sindicato irá atuar diretamente na ADI, para tanto vamos estudar proposta para contratar um dos mais conceituados advogados de Rondônia, DR. Breno de Paula em face da relevância da ação para a categoria, com vistas a sairmos vitoriosos nesta luta.
Porto velho, 06 de Novembro de 2013
CARLOS ANTONIO XAVIER
PRESIDENTE SEATER