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NOTA DE REPÚDIO

26/09/2013


Companheiros;

 

 

                         Todos tem conhecimento de que o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação Civil Pública Declaratória de Natureza Jurídica e Condenatória no dia 24/07/2012. Onde o Poder Judiciário do Estado de Rondônia deferiu e antecipou os efeitos integralmente os pedidos pleiteados, cujas decisões são conhecidas de todos, assim sendo para todos os efeitos foi concedida liminar obrigando a EMATER/RO a atuar conforme o artigo 37 da Constituição, sob as normas do direito público, controle pelo Tribunal de Conta do Estado e exigência de concurso público.

                        Mediante essa ação do MP, o SEATER mobilizou-se junto as nossos representantes na Assembleia Legislativa e pediu apoio de todos os deputados daquela casa de Leis pra que fosse dada uma alternativa de solução para o problema.

Não medimos esforços e procuramos o Governador do Estado para que os empregados da EMATER/RO não fossem demitidos.

                         Depois de muita luta o Governo encaminhou a Assembleia Legislativa um Projeto de Emenda Constitucional e um projeto de Lei com o objetivo de acrescentar ao art.161 da Constituição Estadual as medidas necessárias ao reconhecimento de nossa instituição com Empresa Pública responsável pelos serviços de ATER no Estado, bem como transformando-a para  que a mesma fosse oficializada para tal fim.

                       O SEATER através da sua direção vem comunicar que ficou surpreso com a atitude do governo, que num ato de covardia entrou com uma ação direta de INCONSTITUCIONALIDADE, no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar em relação à EMENDA CONSTITUCIONAL NR 085/13 e a LEI ESTADUAL Nº3. 138 de Julho de 2013.

                       Queremos comunicar aos companheiros que o SEATER repudia a atitude do governo, pois apesar de todo trabalho e as dificuldades encontradas para que os empregados não fossem prejudicados com a transformação da EMATER/RO em empresa pública, somos surpreendidos com uma atitude do próprio governo que participou das ações e encaminhou as mudanças ao legislativo.

                      Sabemos que aos fatos estão preocupando a todos nós, até porque não esperávamos que o próprio governo tomasse uma atitude tão rasteira sem antes consultar todos os atores envolvidos nas alterações da Emenda Constitucional e na Lei 3.138, pois haveríamos de encontrar outra solução para o impasse, mesmo porque a desculpa de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal não convém para a covardia feita sem o conhecimento da Direção da EMATER/RO da Assembleia Legislativa e do SEATER.

 

 

 

 

Carlos Antônio Xavier

Presidente do SEATER