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Nova portaria detalha as alterações para emissores de DAP

18/04/2017


Foi publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que detalha os procedimentos operacionais a serem adotados para o uso e a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As medidas se referem à portaria nº 234/2017, publicada no último dia 5 de abril. O objetivo da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) com tais mudanças é aprimorar este instrumento que, em sua essência, permite identificar e qualificar o público da agricultura familiar. 

De acordo com o secretário adjunto da Sead, Jefferson Coriteac, revisões dessa natureza são necessárias para se conseguir o aumento nas formas de controle, preservando a integridade das informações do cadastro da DAP e concedendo maior confiabilidade ao documento: “Nossa intenção, com essas alterações, é preservar tanto os emissores quanto aqueles que recebem a DAP. Depois de um longo estudo que fizemos na Sead, verificamos a necessidade de criar novas políticas de fiscalização e controle para facilitar a vida dos agricultores familiares”, explica. 

Para Coriteac, com as novas medidas, a agricultura familiar brasileira como um todo é beneficiada. “Ganham os mais de 4 milhões de agricultores familiares que já têm o documento. Ganham os emissores de DAP, que terão mais segurança para emiti-lo. E a nova portaria traz benefícios também para o Governo Federal, governos estaduais e municipais, que dispõem de um poderoso instrumento de identificação do público prioritário para execução de seus programas e ações”, diz o secretário adjunto.

Com a nova portaria, a Sead prevê um aumento no número de emissores de DAP, ampliando as possibilidades de novas entidades se cadastrarem para tal função, desde que tenham atualizadas as documentações exigidas em lei. Passa a valer, por exemplo, o “credenciamento provisório”, com duração de seis meses. Depois deste prazo, no qual é feito um monitoramento em relação à atuação da entidade, haverá deliberação ou não pelo credenciamento definitivo da entidade. 

Para o agricultor familiar, é importante destacar que ele continua precisando atualizar qualquer mudança em seu cadastro. Porém, tal cadastro passa a ter validade de dois anos (e não mais três anos). Outro item importante é a criação da categoria “DAP Suspensa” para fins de verificação das informações declaradas em casos de dúvidas, inconsistências ou suspeição de irregularidades. 

Outro ponto positivo da nova portaria é o atendimento de demandas antigas que certamente vão ajudar a incentivar a sucessão rural. É que a regra publicada permite que o jovem solicite uma DAP principal em seu favor – desde que comprove exploração e gestão própria de parte do estabelecimento agropecuário – não sendo mais necessário estar ligada à DAP dos pais. “O jovem poder ter sua própria DAP principal é um estímulo para que ele permaneça no campo. O jovem passa a ter sua própria DAP, não mais ligada à DAP do pai. Assim, vamos estimular o empreendedorismo jovem no campo. É uma forma de inibir o êxodo rural”, explica Jefferson Coriteac. 

Leia a portaria neste link. Leia mais sobre o assunto aqui

Neste arquivo é possível visualizar as principais mudanças para os agricultores familiares e também para as entidades emissoras de DAP. 

 

Tereza Rodrigues
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação
Contatos: (61) 2020-0122 e imprensa@mda.gov.br

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