» Notícias
Licença Prêmio extinta em 2003, é revista após pedido do SEATER/RO, e concedida aos empregados da Emater
07/11/2016A Emater na última semana, divulgou a Deliberação GAB/PRES nº 018 de 01/11/2016, que implantou o direito a Licença Prêmio, esse benefício já existia (extinto em 2003), a normativa prevê que a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício de trabalho o empregado fará jus a 03 (três) meses de gozo a licença prêmio.
Para Carlos Xavier, presidente do Seater-Ro, a luta por garantias trabalhistas, apesar de não envolver ganhos financeiros, são válidas, ele declara “em menos de 60 (sessenta) dias, já conquistamos dois benefícios expressivos, primeiro a prorrogação da licença maternidade para 180 (cento e oitenta dias) e agora a reimplantação da licença prêmio”.
Atenciosamente,
Diretoria do SEATER/RO
Leia as normas no link abaixo:
DELIBERAÇÃO GAB/PRES Nº 018/2016