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Licença Prêmio extinta em 2003, é revista após pedido do SEATER/RO, e concedida aos empregados da Emater

07/11/2016


A Emater na última semana, divulgou a Deliberação GAB/PRES nº 018 de 01/11/2016, que  implantou o direito a Licença Prêmio, esse benefício já existia (extinto em 2003), a normativa prevê que a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício de trabalho o empregado fará jus a 03 (três) meses de gozo a licença prêmio.

 

Para Carlos Xavier, presidente do Seater-Ro, a luta por garantias trabalhistas, apesar de não envolver ganhos financeiros, são válidas, ele declara “em menos de 60 (sessenta) dias, já conquistamos dois benefícios expressivos, primeiro a prorrogação da licença maternidade para 180 (cento e oitenta dias) e agora a reimplantação da licença prêmio”.

 

 

Atenciosamente,

 

Diretoria do SEATER/RO

 

Leia as normas no link abaixo:

DELIBERAÇÃO GAB/PRES Nº 018/2016