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Termo de ajuste de conduta foi firmado pela EMATER-RO com o Ministério Público do Trabalho para banir dentro da instituição a prática de assédio moral

30/09/2016


O Termo de Ajuste de Conduta nº 084/2016 do dia, 27/09, foi firmado entre a Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO e o Ministério Público do Trabalho, elaborado a partir da notícia de fato veiculada nos autos do Inquérito Civil n.° 000095.2016.14.000-0.

 

A instituição está obrigada a banir a prática de assédio moral por todos os meios, e ainda dar publicidade ao referido documento colocando em destaque em painéis e murais institucionais para que todos os empregados tomem conhecimento.

 

O termo determina que a permuta de profissionais entre as unidades da EMATER-RO, deverão ocorrer em caso de real necessidade e mediante a anuência expressa e escrita do colaborador (exceto os cargos de confiança e contratos específicos). Ainda estabelece o pagamento de verbas complementares nunca inferior a 25% (vinte e cinco) de seus respectivos salários, em caso de transferências.

 

O descumprimento das obrigações estabelecidas gerará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cláusula desobedecida. O termo entra em vigor na data de publicação e tem validade indeterminada, entretanto suas cláusulas poderão ser revistas, mediante a requerimento ao Ministério do Trabalho.

 

Anexo, 

 

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N. 084 /2016

 

Att,

 

Carlos Antônio Xavier

Presidente do SEATER-RO