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Caso de assédio moral e transferência ilegal na EMATER-RO é julgado pelo TRT14º Região Rondônia e Acre

29/01/2016


A Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho 14º Região Rondônia e Acre publicou nesta segunda (25), a condenação que EMATER-RO sofreu por assedio moral e transferência ilegal, sendo obrigada a pagar 20 mil reais a título de indenização.

 

O caso ocorreu no Território Madeira Mamoré, envolvendo um técnico em piscicultura, agora ex-colaborador e o gerente regional. O autor da ação era lotado no Esloc de Porto Velho, e foi transferido para o Esloc de Extrema, estando de afastamento previdenciário.

 

Trecho TRT14º (disponível em: http://www.trt14.jus.br/web/guest)

 

"Nos desdobramentos contados nos autos, o reclamante afirmou que ao retornar ao trabalho, após permanecer em Porto Velho por mais 90 dias (até outubro de 2014), por conta da necessidade da fisioterapia, o então funcionário foi solicitado pelo gerente a reunir 30 produtores rurais em 48 horas para uma reunião política, por ser época de eleição, onde deixou claro que se não fizesse iria ser prejudicado em seu trabalho. No entanto, J.A.F.L. não obedeceu às ordens por entender que estava fora de suas atribuições."

 

"Já em outro momento, por ocasião de um evento na Emater/RO, o gerente chamou o autor para uma conversa particular onde com gestos bruscos e fala alterada teria questionado o reclamante pelo fato de um produtor rural ter lhe cobrado o porquê da transferência, pois ele havia determinado ao empregado que ficasse calado a respeito do assunto, caso contrário seria demitido. Neste momento, segundo descrito na sentença, M.A.M. afirmou que o funcionário não o conhecia e que poderia "lhe dar um tiro na cara ou mandar alguém fazê-lo". Após o fato, o trabalhador registrou ocorrência, o que não impediu que ele fosse transferido como forma de punição."

 

“Na sentença proferida pela juíza do Trabalho Substituta da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Ana Celia de Almeida Soares, a transferência decretada pelo gerente não tem validade, considerando que na data de assinatura o autor estava em gozo de benefício previdenciário em virtude de acidente de trabalho, razão pela qual o contrato de trabalho estava suspenso e, por tal motivo, nenhuma cláusula poderia ser alterada, sequer o local de trabalho”.

 

Penalidade e Rescisão indireta do contrato de trabalho

 

A juíza condenou a EMATER-RO no pagamento de 10 mil reais por indenização de danos morais relativos ao assédio moral e 10 mil reais pelos danos morais advindos da transferência ilegal. O Tribunal Regional do Trabalho ainda cedeu ao ex-empregado a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo os direitos trabalhistas, por abuso excessivo do empregador.

 

 Fonte: Assessoria