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O SEATER - Sindicato dos empregados da EMATER-RO luta por Licença Maternidade de 180 dias

27/01/2016


Faz tempo que mulheres conquistaram espaço no mercado de trabalho, mas na hora de realizar o sonho da maternidade ainda há insegurança e receio de uma instabilidade financeira. Nesse sentido, o SEATER/RO solicitou em 2015 a alteração do prazo da licença concedida a gestante para cento e oitenta dias, com base na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 que instituiu o Programa Empresa Cidadã.

No subitem 10.2.5 do novo plano de cargos elaborado pela Comissão da EMATER-RO, a licença maternidade foi estabelecida com um prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme previsto na CLT em seu artigo nª. 392. Porém a proposta de alteração apresentada pelo Sindicato (item 4 - disponível em www.seater.org.br) prevê a prorrogação de 60 (sessenta) dias como forma de garantir que à mulher dê mais saúde e proteção a seu filho.

Claudiana Sales Pinheiro, empregada da EMATER-RO há seis anos, gestante pela primeira vez, aguarda ansiosa pela alteração das normas na empresa e revela que ficou feliz em saber que também poderá ser beneficiada. “O SEATER/RO está lutando por um direito, que me ajudará no desenvolvimento do meu filho ou filha” (risos). “Estou torcendo para que dê tempo para eu ser beneficiada!”, frisou.

Diversos estudos dão base para concluir que é imperioso contemplar a licença maternidade no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Dentre eles, o que foi realizando pela Sociedade Brasileira de Pediatria, que aponta que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia.

APROVAÇÃO DO PLANO

Para que esse benefício entre em vigor, a Assembleia Geral da instituição precisa aprovar o novo plano de cargos da EMATER-RO.

O sindicalista José Agostinho Rodrigues, afirma “eu luto pelos direitos possíveis, a EMATER-RO receberá incentivos fiscais garantidos por lei tomando essa decisão”.

A licença-maternidade foi introduzida no Brasil em 1943, com a CLT. Porém, tinha duração de apenas oito semanas após o parto. Com a Constituição de 1988, o benefício foi ratificado como direito social e ampliado para 120 dias. E desde 2008, com a aprovação da ampliação da licença, um novo capítulo pode estar sendo escrito na história dos direitos das mulheres trabalhadoras.

“A guerra entre Ser mãe não é uma profissão; não é nem mesmo um dever: é apenas um direito entre tantos outros”.

 

Assessoria de Imprensa do SEATER/RO